Nova legislação estabelece alíquotas, critérios de tributação e regras de transição para diferentes setores da economia, com reflexos que merecem atenção do agronegócio e das cooperativas.
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (4 de novembro), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027. A iniciativa integra o processo de implementação da Reforma Tributária e define um regime gradual de aplicação do tributo.
Conhecido como Imposto do Pecado, o Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A nova medida contempla veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, estabelecendo critérios específicos para a tributação de cada categoria.
O que muda com a nova medida?
Entre os principais pontos, a legislação estabelece critérios de sustentabilidade para a tributação de veículos, considerando fatores como emissão de poluentes, eficiência energética, potência e reciclabilidade.
A medida também prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões, conforme a definição técnica estabelecida no texto, além de regras diferenciadas para determinados veículos e equipamentos sustentáveis.
Outro destaque é o tratamento tributário destinado aos pequenos produtores de bebidas alcoólicas, incluindo cooperativas e associações que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
No campo da administração tributária, a medida prevê mecanismos digitais de apuração, pagamento e acompanhamento do imposto pela Receita Federal.
Atenção aos impactos para o cooperativismo e o agronegócio
Embora a medida não estabeleça uma tributação geral sobre a produção agropecuária, suas disposições merecem acompanhamento por parte das cooperativas, especialmente em atividades relacionadas à logística, transporte, industrialização e comercialização de produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo.
A não incidência sobre caminhões, por exemplo, é um ponto relevante para o setor produtivo, que depende do transporte rodoviário para o escoamento da produção.
É importante destacar que a medida não prevê isenção generalizada para máquinas agrícolas, tratores ou picapes, sendo necessária a análise das classificações e condições legais aplicáveis a cada operação.
Quando as novas regras começam a valer?
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos estão previstos para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O texto também determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma ainda será submetida à apreciação do Congresso Nacional.
COCCAMIG acompanha as mudanças
Diante das transformações no sistema tributário brasileiro, a COCCAMIG reforça a importância do acompanhamento das novas regulamentações e de seus possíveis reflexos sobre as atividades das cooperativas agropecuárias.
A informação e a preparação são fundamentais para que o cooperativismo continue atuando de maneira competitiva, sustentável e alinhada às exigências do novo cenário econômico.
Fonte: Diário Oficial da União — Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026.