Por CooperRita. Disponível em: https://cooperrita.com.br/noticias/ultimas-noticias/criterios-de-valorizacao-da-qualidade-do-leite_31-03-2021
Prezados cooperados,
A CooperRita informa que devido as exigências legais pela Instrução Normativa 77/2018, conforme inciso 6 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, institui a Instrução Administrativa No. 402/21 formalizando os critérios para os pagamentos a serem adotados à partir de 1º de março de 2021, garantindo os padrões para assegurarmos a qualidade do leite cru refrigerado destinado à CooperRita.
Foi adotado que, para toda coleta de leite realizada pelo transportador na propriedade do cooperado, a temperatura do leite no tanque deve ser igual ou inferior a 5°C, nesse caso o cooperado será bonificado em R$0,020 conforme tabela abaixo.
TABELA
TEMPERATURA NA PROPRIEDADE | ||
Medida | R$/Litro | |
Abaixo de 5°C | +0,020 | |
Outra mudança se refere aos critérios de CBT, em que o cooperado receberá um valor maior nas faixas estipuladas pela CooperRita, que vão de menor que 50 até 300 Ufc que é o limite máximo permitido na Instrução Normativa 76/2018 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no qual tivemos acréscimo significativo de bonificação por faixa, conforme a tabela abaixo.
TABELA
CBT/Ufc | ||
De | Até | R$/Litro |
Menor que | 50 | +0,060 |
50.1 | 100 | +0,050 |
100.1 | 200 | +0,040 |
200.1 | 300 | +0,030 |
300.1 | 400 | -0,005 |
400.1 | 500 | -0,010 |
500.1 | 750 | -0,020 |
Maior que | 750 | -0,030 |
05/04/2021 10:09