CENTRAL DE SABORES

 

EDITAL DO 11º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS DO SISTEMA COCCAMIG

 

**O presente edital contém 11 capítulos e 46 artigos.

I - Do concurso de Cafés Especiais, objetivo, data de realização das fases e da divulgação dos resultados:

ARTIGO 1 – O 11º Concurso de Cafés Especiais é uma iniciativa da Cooperativa Central de Cafeicultores e Agropecuaristas de Minas Gerais Ltda. – COCCAMIG, de suas Cooperativas Singulares. O objetivo geral com a realização deste evento é incentivar a produção de cafés finos e especiais nas regiões de atuação do Sistema Coccamig. Com isto espera-se que:
ARTIGO 2 – O concurso será constituído em duas (02) etapas com caráter eliminatório e classificatório; de acordo com os critérios de classificação contidos no regulamento do concurso. A pré-seleção das amostras (etapa eliminatória) inscritas no concurso, será realizada do dia 12 a 15 de outubro de 2022. A classificação das amostras (etapa classificatória) será realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2022.

ARTIGO 3 – A cerimônia de divulgação do resultado final do concurso ocorrerá no dia 27 de outubro de 2022, em Varginha, no local a ser divulgado posteriormente, onde serão entregues os prêmios destinados aos dez (10) primeiros colocados de café cereja descascado ou despolpado e aos dez (10) primeiros colocados de cafés naturais.

II – Da data de inscrição pelas Cooperativas, produtores e lotes de cafés:

ARTIGO 4 – As inscrições estarão abertas do dia 01 de agosto de 2022 ao dia 23 de setembro de 2022, onde as cooperativas poderão se inscrever com o número máximo de até 10 lotes de cafés na categoria cereja descascado e/ou despolpado (via úmida) e 10 lotes de cafés natural (via seca).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cooperativa poderá inscrever 01 (um) lote de café por produtor associado, em uma das categorias, anexando na inscrição do lote de café o Termo de Autorização e Declaração, assinado pelo produtor participante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Só serão aceitas as inscrições de lotes compostos por 3 (tres) sacas.

ARTIGO 5 –Só poderão participar do 11º Concurso de Cafés Especiais, os produtores de café arábica, certificados ou não, pertencentes ao quadro de cooperados das cooperativas associadas à Central, independente da região produtora.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerada para efeitos de inscrição dos lotes no concurso de cafés especiais, a declaração de realização de boas práticas de produção pelo produtor, como: não utilização de mão-de-obra infantil ou escrava, não contaminação dos recursos hídricos, fauna e flora, etc.

ARTIGO 6 – Não serão permitidas as inscrições de produtores de café que não sejam associados às Cooperativas do Sistema Coccamig.

ARTIGO 7 – O concurso será realizado para duas categorias de cafés:  via úmida (cereja descascado e/ou despolpado) e via seca (natural).

ARTIGO 8 – As inscrições deverão ser feitas através do site: www.coccamig.com.br/concurso, onde o formulário online deverá estar devidamente preenchido e após a finalização do processo de inscrição, a ficha deverá ser impressa, assim como o Termo de Autorização e Declaração. Ambos deverão ser assinados pelo produtor e o responsável pelo departamento de café da cooperativa.


III – Da classificação por bebida, defeitos, peneira e envio dos lotes:

ARTIGO 09 – Serão aceitos cafés que apresentarem pontuação igual ou superior a 80 pontos, de acordo com a metodologia SCA. Os cafés que apresentarem pontuações inferiores a 80 pontos serão automaticamente eliminados do concurso, na primeira etapa. Todos os cafés serão ranqueados na etapa eliminatória, mediante pontuação em ordem decrescente.

ARTIGO 10 – Serão aceitos para participação no concurso o mínimo de 4 kg de café, lotes classificados no padrão 2/3 – COB (Classificação Oficial Brasileira) com o máximo de 12 defeitos, peneira 16/17/18 e acima, com até 5% de vazamento da peneira 16, de bom aspecto, livres de grãos manchados, mofados, barrentos e mal granados. Os lotes deverão ser compostos pela safra 2022/2023, com umidade de 11,0% a 12% no grão. Os lotes que não estiverem enquadrados nesta classificação serão automaticamente desclassificados do concurso.
PARAGRAFO ÚNICO – Será necessário o envio de no mínimo 4 kg do referido padrão de café, e os lotes que apresentarem percentual inferior a 20% nas peneiras 17 e 18 estarão automaticamente desclassificados do concurso.

ARTIGO 11 – As amostras de cafés deverão estar, impreterivelmente, até às 18:00 horas do dia 03 de outubro de 2022, na Cooperativa Central de Cafeicultores e Agropecuaristas de Minas Gerais Ltda., situada à Alameda do Café, nº 1000 – Bairro Jardim Andere – Varginha/MG – CEP: 37026-400.

IV – Da identificação dos lotes:

ARTIGO 12 – As amostras deverão estar identificadas e deverão constar: PARÁGRAFO ÚNICO – A cooperativa deverá indicar na ficha de inscrição, o nome do classificador responsável pelo preparo da amostra.

ARTIGO 13 – Os códigos dos cafés, mencionados pelas cooperativas no ato da inscrição, serão substituídos por códigos internos de identificação pela auditoria responsável.

V – Da realização do concurso de qualidade:

ARTIGO 14 – O concurso abrangerá duas etapas, sendo a primeira eliminatória, e a segunda classificatória.

ARTIGO 15 – Na primeira etapa do concurso, todas as amostras serão degustadas na metodologia SCA, em um universo total estimado em 320 lotes, sendo 160 lotes em cada categoria. Nesta etapa se identificará até os trinta (30) melhores lotes de cafés cereja descascado e/ou despolpado e até os trinta (30) melhores lotes de cafés naturais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá a cooperativa singular, classificar para a etapa classificatória do concurso, mais de 01 (um) lote de café na mesma categoria ou em categorias diferentes.

ARTIGO 16 – Na segunda etapa do concurso, todas as amostras serão degustadas na metodologia SCA, em um total estimado em 60 lotes, sendo 30 na categoria cereja descascado e/ou despolpado e 30 lotes na categoria natural. Serão selecionados os 10 melhores cafés cereja descascado e/ou despolpado e os 10 melhores cafés naturais, em ordem decrescente de pontuação, apurando assim os cafés com maiores pontuações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá a cooperativa classificar mais de 01 (um) lote de café entre os primeiros colocados, na mesma categoria ou em categorias diferentes.

VI – Da ordem classificatória dos lotes vencedores:

ARTIGO 17 – Na modalidade descascado e/ou despolpado, os cafés serão ranqueados do primeiro colocado ao décimo colocado, em ordem decrescente de pontuação, obtendo a melhor colocação os cafés que apresentarem as maiores pontuações.

ARTIGO 18 – Na modalidade natural, os cafés serão ranqueados do primeiro colocado ao décimo colocado, em ordem decrescente de pontuação, obtendo a melhor colocação os cafés que apresentarem as maiores pontuações.

ARTIGO 19 – No caso de empate na análise sensorial dos lotes, para cafés que concorrem pela mesma categoria, será considerado primeiramente o café proveniente do maior lote original (bica corrida) em sua cooperativa, ou caso haja igualdade em relação a quantidade de sacas, será considerado o lote que obtiver uma melhor classificação (em aspecto, defeitos de grão, umidade e peneira).

VII – Do corpo de juízes do concurso de qualidade:

ARTIGO 20 – Será selecionado para primeira etapa (eliminatória) e segunda etapa (classificatória) do concurso de qualidade, o total de até seis (6) juízes nacionais.

ARTIGO 21 – Será responsabilidade dos juízes, atribuir notas conforme metodologia de classificação SCA (Specialty Coffee Association) aos lotes de cafés, pontuando-os e classificando-os em ordem decrescente, na primeira e segunda etapa.

ARTIGO 22 – Os cafés deverão estar devidamente catalogados e identificados para a realização das etapas, pela auditoria responsável.

ARTIGO 23 – Os cafés serão preparados antecipadamente, considerando o grau de torra e moagem dos lotes, conforme orientação do júri técnico, em local determinado pela Coccamig.

VIII – Da premiação dos lotes vencedores e divulgação dos resultados:

ARTIGO 24 – Os dez (10) primeiros lotes de cafés de cada categoria, classificados pelas regras do concurso, terão preço garantido pelo Sistema Coccamig, além de outros prêmios e troféus.

ARTIGO 25 – Os produtores ranqueados para a etapa classificatória, de cada cooperativa participante, receberão certificados representativos do empenho dedicado para participação no evento.

ARTIGO 26 – O resultado final será divulgado dia 27 de outubro de 2022, a partir das 19 horas, e os ganhadores do 11º Concurso de Cafés Especiais do Sistema Coccamig, receberão os prêmios e o cheque simbólico pela venda do café.

ARTIGO 27 – Os cinco (5) primeiros colocados de cada categoria, receberão uma premiação extra, conforme descrito na Tabela 1, abaixo:
Tabela 1
PREMIAÇÃO EXTRA
RANKING
VALOR
UNIDADE
R$ 780,00 por saca
R$ 650,00 por saca
R$ 455,00 por saca
R$ 390,00 por saca
R$ 325,00 por saca

 

IX – Da disponibilidade dos lotes classificados e premiados para a comercialização:

ARTIGO 28 – Os cafés classificados entre os 10 primeiros colocados em cada categoria, deverão estar disponíveis para a compra automática pelo Sistema Coccamig.

ARTIGO 29 – Os lotes deverão estar sem exceção, depositados em armazéns das cooperativas do Sistema Coccamig, devendo permanecer assim até o embarque pela compradora.

ARTIGO 30 – Cooperativas e produtores terão conhecimento dos lotes comprados automaticamente pela Coccamig, a partir das 19 horas, do dia 27 de outubro de 2022, durante a cerimônia da entrega dos resultados e após as 10 horas do dia 28 de outubro de 2022, através da página da Central www.coccamig.com.br e nas redes sociais da cooperativa: Instagran: @coccamig e Facebook: /coccamig.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cooperativa e produtor permitem, através do Termo de Autorização e Declaração, devidamente assinado, a realização da promoção dos lotes comprados pela Coccamig, no mercado interno e mercado externo, via divulgação em sites especializados, feiras nacionais e internacionais, leilões presenciais ou eletrônicos, rodadas de negócios ou diretamente com agentes compradores, etc.

ARTIGO 31 – A comercialização será efetivada, no decorrer da divulgação do resultado do concurso.

X – Das regras para comercialização e pagamento dos lotes:

ARTIGO 32 – Será levado em consideração, para fins de embarque e pagamento dos lotes de cafés, o termo assinado pelo produtor, autorizando a venda do lote, como também a nota fiscal de entrada do lote na cooperativa, com identificação da nota fiscal de entrada.

ARTIGO 33 – Será utilizado para pagamento dos lotes de café finalistas do concurso, o preço de fechamento do café arábica, cotado na Bolsa de Nova York (NYBOT), para o contrato de vencimento dezembro de 2022 (C FNZ22), em 20 de outubro de 2022, como também a taxa DÓLAR PTAX de venda, válida para o mesmo dia. A estes valores, somar-se-á o ágio por saca, conforme Tabela 2, de acordo com a pontuação apurada do 1º ao 11º colocado, em cada categoria, conforme exemplificada na Tabela 3.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso, por algum motivo inesperado, não ocorra expediente na bolsa de Nova Iorque (NYBOT) na data de 20 de outubro de 2022, a data de precificação será a imediatamente anterior que houve expediente, retroagindo também a Taxa do Dólar PTAX para venda, válida para o dia.
Tabela 2
INTERVALO DE PREMIAÇÃO
Ágio em cents/lb*
90,0 pts acima 100,00
88,0 a 89,99 pts 90,00
86,0 a 87,99 pts 70,00
85,0 a 85,99 pts 50,00
84,0 a 84,99 pts 30,00
83,0 a 83,99 pts 20,00
82,0 a 82,99 pts 10,00
81,0 a 81,99 pts 5,00
80,0 a 80,99 pts 0,00
*cents de dólar por libra peso

 

Tabela 3
*cents de dólar por libra peso

 

ARTIGO 34 – Os lotes deverão estar devidamente armazenados, livres de penhoras e alienação fiduciária até a transferência para compradora.
PARÁGRAFO ÚNICO – As condições de armazenagem deverão garantir a qualidade do grão, devidamente identificados em suas cooperativas, até a data do embarque pela compradora.

ARTIGO 35 – Os lotes serão pagos, logo após a verificação da qualidade do café, que deverá ser idêntica à amostra ranqueada no concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os lotes ficarão depositados e serão embarcados pela Coccamig, no armazém da cooperativa participante, no ato da sua venda para o mercado.

ARTIGO 36 – Para verificação da qualidade será colhida amostras dos referidos lotes e estas serão submetidas a classificação do grão, peneira, umidade e aspecto, além das análises sensoriais, levando em consideração os mesmos critérios utilizados durante o concurso (metodologia SCA), por membro (s) do corpo de juízes.

ARTIGO 37 – Os lotes deverão estar devidamente embalados, em sacaria de juta nova ou em sacaria usada de primeira viagem.

ARTIGO 38 – Será considerado como unidade de medida e para efeito de pagamento, sacas com peso líquido de 60 Kg (quilos) de café.

ARTIGO 39 – O faturamento deverá ocorrer em nome da cooperativa singular para a Coccamig, a qual receberá os recursos provenientes da comercialização do lote de café, transferindo para os respectivos produtores. 

ARTIGO 40 – Será considerada para efeito de cálculos, a quantidade de sacas inscritas no concurso, multiplicado pelo preço da saca estipulado no mercado do dia 20 de outubro de 2022, conforme mencionado nos Artigos 33 e 34, multiplicado pelo dólar PTAX de venda do mesmo dia, e a este preço acrescentado o ágio por saca, estipulado na Tabela 2 mencionada anteriormente no Artigo 33, já convertida em moeda nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente da cooperativa finalista do concurso, cabendo a esta a transferência dos valores devido aos produtores, logo após recolhimento dos impostos e das taxas de armazenagem pertinentes à operação.

ARTIGO 41 – O pagamento da premiação extra, estipulado na Tabela 1, será realizado por meio de deposito bancário em conta do produtor (a) premiado (a). 
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será aceita conta bancária em nome de titular diferente do premiado.

ARTIGO 42 – Os finalistas do 11º Concurso de Cafés Especiais do Sistema Coccamig, serão divulgados nos periódicos das cooperativas singulares, como também em outros tipos de mídia.

XI – Do Tratamento de Dados Pessoais:

ARTIGO 43 – A COCCAMIG e suas Cooperativas Singulares se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se obrigam a respeitar integralmente as normas sobre proteção de dados pessoais, sobretudo, a Lei 13.709/2018 – LGPD, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

ARTIGO 44 – A COCCAMIG e suas Cooperativas Singulares tratarão os dados pessoais exclusivamente para gestão e execução do 11º Concurso de Cafés Especiais do Sistema Coccamig, exceto quando instruído de forma especial por legislação específica ou por autoridade competente, observada as seguintes condições:
       a) O tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de gestão e execução do 11º Concurso de Cafés Especiais do Sistema Coccamig, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito ou por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de dados – ANPD.
       b) O tratamento de dados pessoais respeitará as bases legais previstas no artigo 07 e artigo 11 e na forma determinada na Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços prestados, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados.
       c) A COCCAMIG e suas Cooperativas Singulares terão especial cuidado ao tratamento de dados pessoais sensíveis, tendo atenção quando configurar necessidade de consentimento no tratamento.
       d) A COCCAMIG e suas Cooperativas Singulares não poderão compartilhar com terceiros os dados pessoais, exceto quando necessário para a gestão e execução do 11º Concurso de Cafés Especiais do Sistema Coccamig.
       e) Os dados pessoais tratados serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso controlado, visando garantir a segurança e evitar desvios, falhas e ataques criminosos.
       f) Os dados serão mantidos sob arquivo estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto do 11º Concurso de Cafés Especiais do Sistema Coccamig ou ainda, para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

ARTIGO 45 – A COCCAMIG e suas Cooperativas Singulares avaliam periodicamente os riscos para os direitos dos titulares inerentes ao tratamento, notadamente quanto ao tratamento de dados sensíveis, e aplicar medidas destinadas a atenuar esses riscos, garantindo a capacidade de assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais.

ARTIGO 46 – A COCCAMIG e suas Cooperativas Singulares cooperarão mutuamente para o cumprimento das obrigações previstas na LGPD quanto ao atendimento do exercício de direito de titular de dados pessoais e no atendimento de determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e/ou outras autoridades públicas.

Departamento de Café do Sistema Coccamig